A Justiça de Valinhos determinou, em decisão liminar proferida no dia 23 de março de 2026, que a Prefeitura adote uma série de medidas para assegurar a atuação do Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias de Valinhos, Louveira e Morungaba (STMAVALIM).
A decisão, da 2ª Vara da Comarca, foi tomada no âmbito de uma ação civil pública e reconhece a existência de indícios de práticas antissindicais por parte do Executivo municipal.
A ação foi ajuizada contra o Município e também inclui o prefeito Franklin Duarte de Lima no polo passivo. De acordo com a petição inicial, a administração teria adotado condutas reiteradas como a omissão no atendimento a requerimentos administrativos, a exclusão do sindicato de negociações coletivas, a divulgação de conteúdos institucionais com potencial de deslegitimar a entidade e a adoção de atos administrativos com possível desvio de finalidade.
Ao analisar o pedido, o juízo entendeu estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que tratam da probabilidade do direito e do risco de dano.
A decisão aponta que a probabilidade do direito está fundamentada, entre outros elementos, em registros de ofícios protocolados pelo sindicato que não teriam sido respondidos pela Prefeitura, o que pode configurar violação ao direito de petição e aos princípios da publicidade e eficiência da administração pública.
O magistrado também destacou indícios de exclusão da entidade sindical das tratativas relacionadas ao dissídio coletivo de 2026, o que, em tese, contraria dispositivos constitucionais que asseguram a legitimidade das entidades sindicais na defesa dos interesses da categoria.
Outro ponto considerado foi a veiculação de conteúdos em canais oficiais da Prefeitura com potencial de deslegitimar a atuação do sindicato. A análise preliminar também menciona a adoção de medidas administrativas que podem indicar tentativa de enfraquecimento institucional da entidade representativa dos servidores.
Em relação ao risco de dano, a decisão aponta que a continuidade dessas práticas pode gerar prejuízos imediatos e de difícil reparação, especialmente no contexto das negociações coletivas em andamento. O juízo ressalta que a demora na intervenção judicial poderia comprometer a eficácia do processo.
Diante desse cenário, a Justiça deferiu parcialmente a liminar e determinou que a Prefeitura de Valinhos:
- responda, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias, todos os ofícios e requerimentos apresentados pelo sindicato e ainda pendentes
- se abstenha de divulgar, em canais oficiais, conteúdos que ataquem ou deslegitimem a atuação da entidade
- garanta a participação do sindicato nas mesas de negociação coletiva, incluindo o dissídio de 2026
O descumprimento das determinações pode resultar na aplicação de multa ao gestor municipal.
A decisão também prevê a citação do Município para apresentação de defesa no prazo legal e a manifestação do Ministério Público na sequência do processo.
Embora tenha caráter liminar, a medida impõe obrigações imediatas à administração municipal e explicita, já na fase inicial, o entendimento do Judiciário sobre possíveis irregularidades na condução da relação institucional entre o Executivo e a entidade sindical.



