
A Justiça negou um pedido da defesa do motorista acusado de atropelar e matar um manifestante durante um protesto ligado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra em Valinhos, afastando a possibilidade de adiamento do julgamento.
A decisão foi tomada após o juiz responsável pelo caso considerar irregular a estratégia adotada pelos advogados, classificando a iniciativa como ilegal.
O júri, que trata de um dos episódios mais graves envolvendo conflitos fundiários recentes na região, segue mantido para a próxima quinta-feira, dia 25, a partir das 9h.
A defesa buscava suspender o andamento do processo por meio de um novo pedido apresentado às vésperas do julgamento, mas o magistrado entendeu que não havia fundamento jurídico para acolher a solicitação.
O caso
O caso remonta ao episódio em que o motorista avançou com uma caminhonete contra um grupo de manifestantes durante mobilização na Estrada dos Jequitibás, resultando na morte de Luis Ferreira da Costa. O episódio gerou forte repercussão na época.
O motorista tinha 60 anos à época do caso e chegou a ser preso, mas responde ao processo em liberdade. Outras cinco pessoas ficaram feridas, entre elas um jornalista que trabalhava registrando o movimento.
O juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale considerou “ilegal” a atuação dos advogados na primeira tentativa de realizar o júri. Segundo ele, o julgamento chegou a começar em novembro do ano passado, mas foi interrompido quando a defesa abandonou o plenário em protesto após ter um pedido anterior de adiamento negado.
Na decisão, o juiz ressaltou que medidas protelatórias não podem comprometer o andamento do processo, especialmente em um caso já avançado e com data de julgamento definida. O entendimento foi de que a tentativa da defesa não apresentava elementos novos capazes de justificar a suspensão do júri.
Com isso, o julgamento popular deve ocorrer conforme o previsto, na próxima quinta-feira (25), às 9h, cabendo aos jurados analisar as circunstâncias do atropelamento e decidir sobre a responsabilidade do acusado.



