A prefeita Capitã Lucimara de Godoy sancionou a Lei 6.540/2023 que institui em Valinhos o Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2023). O texto foi aprovado na última terça-feira, 21, sendo que já ficou disponível para adesão da população desde quarta-feira, 22. Implantada durante o período em que o comércio promove a Black Friday, os descontos podem chegar até 100%.
O Refis é uma oportunidade única para que os cidadãos fiquem adimplentes com seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal, viabilizando a regularização de débitos tributários municipais de pessoas físicas e jurídicas registrados até 30 de setembro de 2023. O programa inclui pendências parceladas ou não e inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as que já estejam ajuizadas ou protestadas. Dessa forma, contribuintes em atraso com o pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Imóveis (ITBI) e taxas serão beneficiados. De acordo com a Prefeitura ainda, não existe desconto sobre a correção monetária, sendo que será cobrada integralmente nos débitos dos exercícios de 2022 e anteriores.
Os descontos podem chegar a 100% sobre multas e juros para pagamento em cota única de dívidas referentes ao período de 1ª de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2023. Para débitos anteriores a 2022, o desconto será de 80% para pagamento à vista. Se a opção for dividir em 12 vezes o desconto é de 60%. Quem optar por parcelar entre 13 a 24 meses terá 40% de abatimento nos juros e multas. Se o parcelamento for superior a 24 meses, o índice será de 20%. Para os débitos parcelados, a primeira parcela será de, no mínimo, 20% do valor da dívida.
Os parcelamentos de débitos ativos rescindidos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro deste ano, também poderão ser renegociados. Por outro lado, o programa não inclui débitos oriundos de ações cíveis com trânsito em julgado, nem aqueles relativos a multas e autos de infração em geral. Os parcelamentos ativos autorizados pela Lei 6.174/2021 (Refis/ 2021) também não poderão ser repactuados.
A adesão já está em vigor e segue disponível até o dia 22 de dezembro, podendo ser feita tanto de forma online, como presencial. Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas em recuperação judicial podem solicitar os parcelamentos, sendo que para validar a guia de arrecadação deve ser paga até dia 22 de dezembro, seja do boleto na opção de cota única ou parcelado.
Para solicitar o serviço de forma digital, basta acessar o link https://www.valinhos.sp.gov.br/portal/secretarias-paginas/407/refis-2023/ e selecionar o tipo de crédito e a finalidade entre três opções de serviços disponíveis: imóveis, empresa e contribuintes. Depois, é necessário clicar em parcelar débitos, informar o número da Inscrição Municipal (ID Físico) para os débitos de imóveis, Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) para débitos de empresas e Certificado de Registro Cadastral (CRC) para débitos de contribuintes. Na sequência, o munícipe deve selecionar o plano que deseja simular/contratar e, na tela seguinte, fazer a seleção dos débitos que integrarão o Refis.
Por fim, basta clicar na setinha verde para confirmar a quantidade de parcelas escolhidas e depois é só confirmar. Já o envio do termo emitido e a assinatura simples ou digital deve ser feita após a realização do Acordo/Parcelamento. Esse processo será executado pelo GOVBR ou ICP-Brasil, com certificado digital e protocolado digitalmente ao clicar https://valinhos.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&s=valinhos&itd=5&is=4765733.
Já para o serviço presencial, é necessário que o interessado realize um agendamento prévio na Central iCidadão pelo link valinhos.mitraonline.com.br/servicosonline. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h, no Paço Municipal, localizado na Rua Antônio Carlos, 301,Centro de Valinhos.


