SP define novas diretrizes para atendimento educacional de alunos com autismo

Com o retorno das aulas, o Governo do Estado de São Paulo definiu novas diretrizes para o atendimento educacional de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A partir de segunda-feira, 03, primeiro dia letivo, o atendimento será realizado pelos Profissionais de Apoio Escolar para Atividades Escolares (PAE-AEs), cuja função será ajustada conforme o grau de suporte necessário aos estudantes.

De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, as mudanças têm como objetivo ampliar a oferta de suporte aos alunos, promovendo um ambiente mais inclusivo e que favoreça o desenvolvimento pessoal e a aprendizagem de cada estudante. Neste sentido, as novas regras permitem um modelo mais dinâmico e abrangente, garantindo suporte pedagógico e respeitando as individualidades de cada aluno.

Esses profissionais serão direcionados ao atendimento dos estudantes com TEA a partir de três classificações:

Grau 1: um PAE-AE poderá atender até cinco estudantes com grau de suporte nível 1, mesmo que eles estejam em turmas diferentes.
Grau 2: um PAE-AE poderá atender até três alunos na mesma sala. Caso haja alunos de grau 1 na mesma turma, o profissional poderá apoiar três estudantes de grau 2 e até dois de grau 1.
Grau 3: na terceira classificação, um PAE-AE poderá atender até dois estudantes com grau de suporte nível 3, desde que estejam na mesma turma.

Até 2024, o acompanhamento desses estudantes era feito por professores auxiliares de sala.

De acordo com o secretário executivo da Educação de SP, Vinicius Neiva, nenhum aluno ficará desassistido e não haverá demissão de profissionais. “Não haverá retirada de profissionais, muito pelo contrário, a gente está acrescentando recursos, acrescentando profissionais para que o aluno continue sendo atendido, continue aprendendo e a gente desenvolvendo a autonomia dele também”. Reforçou.

Os docentes nessa posição que não forem reconduzidos à função de PAE-AE poderão optar por atribuir aulas em outras funções ou ainda atuar como professores eventuais da rede — aqueles que substituem docentes ausentes —, conforme cronograma de cada uma das 91 diretorias regionais de ensino do estado.