“Elementar, meu caro Watson!” Na dúvida, lacremos geral. E quem não se adaptar aos novos tempos
de lacração, estimado Sherlock Holmes? – Precisamos falar sobre Economia da Atenção: Bem-estar digital. As festividades de ano novo trazem em si o costume de registrar – em ato público ou privado – os desejos de felicitações de “Feliz Ano Novo”, seguido de múltiplas promessas. Enquanto isso, para os lexicógrafos de plantão, importa é conhecer a “palavra ou expressão do ano” que o tradicional Dicionário Oxford University Press anuncia anualmente.
Em dezembro da 2025, os especialistas de Oxford não elegeram uma palavra, mas sim, a expressão rage bait (= isca de raiva), como a expressão do ano. A Referida expressão superou as concorrentes aura farming (= cultivo de aura) e biohack (=biohacking), ao receber mais de 30 mil votos, comentários ou curtidas na disputa.
A expressão embora ainda não habitualizada em nossas plagas tropicais, por aqui, é mais reconhecida pejorativamente pela alcunha atribuída aos políticos da nova geração: “político tik-tok”. Quem nunca ouviu ou disse, que atire a primeira pedra? – E guarde(m) a segunda e a terceira, por favor.
Com base na expressão eleita pelos britânicos da Oxford University Press, podemos dizer que rage bait significa ataques, xingamentos e/ou provocações milimetricamente calculadas para gerar engajamento e lacração nas redes sociais, após se tornar conteúdo digital (viralizou ou flopou?). Seus defensores
alegam ter liberdade de expressão, direito à informação, portanto, que determinada conduta seria lícita. Curiosidade: a expressão teria sido usada pela primeira vez em 2002, para designar um tipo especifico de reação positiva de um motorista para seu homônimo, pedindo para ser ultrapassado no trânsito.
Na Economia da Atenção, a análise das classes sociais ou das castas são postas à escanteio para dar lugar a semiótica dos influencers – tudólogos: pseudo especialista(s) do culto à irracionalidade, que se replicam em manadas. Desigualdade social virou conceito demodê. Quais os limites éticos e deontológicos na produção de conteúdo que promove desinformação, que agride à sanidade
psicossocial da população etc.? Quais os limites éticos para os canais de televisão que recebem concessão pública para prestação de serviços ao público, quando estes acorrem à influencers de
jogos de azar (jogo do triguinho etc.), para ganhar/turbinar o ibope na grade comercial? Se tudo é permitido, qual a razão de manter a burocracia estatal de regulação e controle da imprensa/mídia, senão para alimentar e servir aos interesses dos caciques políticos e seu périplo de apaniguados?
“Cada época possuiu suas enfermidades fundamentais. Desse modo, temos uma época bacteriológica, que chegou ao seu fim com a descoberta dos antibióticos. Apesar do medo imenso que temos hoje de uma pandemia gripal, não vivemos numa época viral. Graças à técnica imunológica, já deixamos para
trás essa época. Visto a partir da perspectiva patológica, o começo do século XXI não é definido como bacteriológico nem viral, mas neuronal. Doenças neuronais como a depressão, transtorno
de déficit de atenção com síndrome de hiperatividade (Tdah), (…) determinam a paisagem patológica do começo do século XXI. Não são infecções, mas enfartos, provocados não pela negatividade de algo imunologicamente diverso, mas pelo excesso de positividade. Assim, eles escapam a qualquer técnica imunológica, que tem a função de afastar a negatividade daquilo que é estranho” (Han, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Petrópolis, RJ : Vozes, 2015).
Parafraseando o ditado popular: de isca em isca o peixe incha de animosidade.
Depois de 9 (nove) meses é que vemos o resultado? Não é alimento; é inchamento gerador de enfartamento. O copy desk (copidesque) da malta dos rage bait é democrático, não? Quer(em) nos
nivelar por baixo.

Lucas Gabriel Pereira
Advogado, especialista em “Direito Municipal – ética e efetivação em direitos fundamentais” pela FDRP (USP/Ribeirão);

