Projeto de Lei que regulamenta reforma tributária é sancionado

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira, 16. O texto teve votação concluída pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024 e deve ser implementado gradualmente até 2033. Na solenidade, o presidente Lula esclareceu que os frutos da nova reforma serão colhidos em dois anos, em 2027, e que esse tempo é essencial para que a sociedade, empresários e investidores possam se adaptar às mudanças. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as mudanças levarão certo tempo para serem perceptíveis.

A reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no país. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país.

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Dentre as principais mudanças, a nova reforma tributária busca reorganizar os impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios. A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e municípios ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.

Dentre os alimentos, os com alíquota zero serão todos que integram a cesta básica, como açúcar, arroz, aveias, café, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), cocos, farinha de mandioca e tapioca, farinha de trigo, feijões, fórmulas infantis, grão de milho, leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, manteiga, margarina, massas alimentícias, mate, óleo de babaçu, pão francês, peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, raízes e tubérculos e sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão serão: amido de milho, bolacha, crustáceos (exceto lagostas e lagostim), extrato de tomate, farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais, fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, massas alimentícias, mel natural, óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%), pão de forma, polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes, produtos hortícolas, além de sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

A nova reforma prevê ainda um imposto seletivo, em que haverá alíquota extra sobre produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente, como bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Nesta categoria, exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

A reforma prevê ainda uma categoria de cashback, em que haverá 100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre produtos como água, botijão de gás, contas de telefone e internet, energia elétrica e esgoto. Outros produtos e serviços devem receber devolução de 20% da CBS e do IBS. A devolução beneficiará a população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são: administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas, economistas; economistas domésticos; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; profissionais de educação física; profissionais de relações públicas; químicos; técnicos agrícolas e técnicos industriais;

Com a inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

A reforma prevê também benefícios em planos de saúde, imóveis, para os setor de bares, hotéis, restaurantes e parques.