Somente em 2021, segundo o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 2.300 pessoas ficaram órfãs de mãe, mulheres que foram mortas por seus companheiros e ex-companheiros, deixando pessoas de todas as idades sem a presença materna!
No último dia 31 de outubro, foi sancionada a lei que estabelece o pagamento de pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam a mãe, vítima de feminicídio.
A lei estabelece que o benefício deverá ser entregue aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário-mínimo e seja concedida quando houver indícios fundamentados de que a morte venha a ser feminicídio mesmo antes do julgamento do réu.
A pensão instituída será destinada para crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da lei, ou seja, vítimas que até aqui se enquadrarem nesses critérios têm direito ao benefício.
Trata-se de mais um passo importante que damos no enfrentamento à cultura machista e misógina que ainda vivenciamos todos os dias. O Estado brasileiro tem responsabilidade com cada vítima da violência contra as mulheres e nesse caso, as crianças e adolescentes que passaram por essa dor profunda.
É uma forma material de buscar minimizar esse trauma que certamente eles vão levar para o resto vida.
No entanto, temos que reforçar o desejo real de que nenhuma mulher mais seja vítima desse crime covarde e nenhum outro filho tenha que enterrar sua mãe que foi morta dessa maneira!
O Brasil é ainda um dos países com maiores índices de feminicídio no mundo, uma mulher é assassinada a cada 6 horas em decorrência de sua condição de gênero. Até quando?

Thaís Cremasco – Advogada, Pós graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário, Conselheira Estadual OAB-SP. Cofundadora do Coletivo Mulheres pela Justiça, Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas – AATC, Presidente da ABRAT.THAÍS CREMASCO ADVOGADA


