Legislação amplia transparência, autoriza indicação de entidades beneficiadas e fortalece o financiamento de ações sociais no município
Com a aprovação da Lei Municipal nº 6.741/2025, cidadãos e empresas de Valinhos passam a ter uma nova oportunidade de exercer a solidariedade de forma legal, transparente e sem custo adicional: a destinação de parte do Imposto de Renda devido para projetos e entidades voltados à proteção de crianças e adolescentes do município. A legislação regulamenta instrumentos estaduais e federais já existentes e fortalece o engajamento da sociedade civil no financiamento de políticas públicas locais.
O mecanismo utilizado é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, com composição paritária entre poder público e sociedade civil. Os recursos são destinados a projetos que garantam direitos e promovam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em Valinhos.
Uma das principais novidades trazidas pela atualização da legislação é a possibilidade de o doador indicar diretamente a entidade ou o projeto social que deseja apoiar, desde que esteja previamente aprovado pelo CMDCA. Do total arrecadado, 80% são repassados à entidade indicada e 20% ficam retidos no fundo para custeio administrativo e aplicação em ações gerais.
Quem pode
Pessoas físicas que optam pela declaração completa do Imposto de Renda podem destinar até 6% do imposto devido ao longo do ano-calendário, até 31 de dezembro. Já pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% do IR devido, também até o encerramento do exercício. A destinação não se aplica a quem utiliza a declaração simplificada.
Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza um simulador que permite calcular o valor máximo disponível para doação. Após o depósito, o comprovante deve ser enviado aos Conselhos Municipais para a emissão do recibo de destinação, documento necessário para a dedução no Imposto de Renda.

Entidades
Atualmente, diversas entidades sociais de Valinhos estão habilitadas a receber recursos do FMDCA, entre elas associações voltadas à educação, inclusão social, acolhimento, saúde e apoio a crianças, adolescentes e suas famílias. Todas atuam diretamente no município e desenvolvem projetos de relevante impacto social.
Base legal
A destinação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está amparada por legislações federais e municipais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a Lei Federal nº 14.692/2023, que autoriza a indicação de projetos específicos, além das leis municipais nº 2.731/1994 e nº 6.741/2025, que regulamentam a política local e o funcionamento do fundo.
Pessoas Físicas: durante o ano-calendário (até 31/12), é permitido destinar até 6% do Imposto de Renda devido.
Importante: só podem fazer a destinação de imposto as pessoas que optarem pela declaração completa de Imposto de Renda. A destinação não é válida, portanto, para quem opta pela declaração simplificada.
Pessoas Jurídicas: tributadas com base no lucro real podem destinar 1% do IR devido, para cada Fundo, até o encerramento de cada exercício (até 31/12).
Novidade! Com a atualização da legislação, os doadores agora podem indicar a entidade ou projeto específico que desejam apoiar, entre os aprovados pelo CMDCA.
Passos para destinar:
1) Acesse o Simulador de Doações da Receita Federal para calcular o valor disponível para doação.
https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/
2) Efetue a doação diretamente ao FMDCA, informando a entidade de preferência, se desejar.
3) Utilize o comprovante para deduzir do Imposto de Renda.
DADOS PARA DEPÓSITO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Banco do Brasil: 001
Agência: 0811-7
Conta Corrente: 41560-X
CNPJ e Chave PIX: 18.992.463/0001-42
Importante: após a realização e efetivação do depósito, o destinador deverá encaminhar o comprovante pelo e-mail casadosconselhos@valinhos.sp.gov.br ou pelo WhatsApp (19) 3859-9191, com nome ou razão social e CPF/CNPJ, para envio do Recibo de Destinação pelos Conselhos Municipais.
Observação: O CMDCA retém 20% dos recursos para custeio administrativo e aplicação no fundo geral, repassando 80% para a entidade indicada pelo doador.
Conheça as entidades
As entidades abaixo estão aptas a receber recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA):
| ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL SOCIAL E ASSITENCIAL CAPUAVA – ACESA CAPUAVA Endereço: Rodovia Flávio de Carvalho s/n – Valinhos –SP Telefones: (19) 3871-7974 e (19) 98224-6886 E-mail: contato@acesacapuava.com.br |
| APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALINHOS Endereço: Rua Fioravante Agnello nº 1669 – Valinhos-SP Telefones: (19) 3303-4500/ (19) 3303-4518 E-mail:secretaria@apaedevalinhos.org.br |
| CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALINHOS Endereço: Rua Campos Salles nº 2.188- Jd. América II – Valinhos-SP Telefones: (19) 3871-0546/ (19) 3869-5654 E-mail:casadacriancavalinhos@hiway.com.br |
| CENTRO DE ORIENTAÇÃO HUMANA E CRISTÃ SANTA RITA DE CÁSSIA (COHCRIC) Endereço: Rua José Carlos Ferrari nº 169- Santa Maria – Valinhos-SP Telefones: (19) 3869-8094 E-mail: coordenacaocohcric@gmail.com |
| CÍRCULO DE AMIGOS DO PATRULHEIRO DE VALINHOS Endereço: Rua Vicente Rossi n° 175 – JD. Santo Antônio – Valinhos-SP Telefones: (19) 3871-1057/ 3849-2733 E-mail: coordenação@patrulheirosvalinhos.org |
| ESPAÇO DA CRIANÇA DE VALINHOS Endereço: Av. Doutor Altino Gouveia, nº 977- Jd. Pinheiros – Valinhos-SP Telefones: (19) 3829-1896/ 3829-2537 E-mail: espacodacrianca@espacodacrianca.org |
| ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ACOLHER CUIDAR ENSINAR SERVIR–ACES Endereço: Rua João Previtale nº 170 sala 06 e07- Alto da Colina – Valinhos-SP Telefones: (19) 3849-3285 E-mail: aces.valinhos@gmail.com |
| GRUPO ROSA E AMOR Endereço:Av. Joaquim Alves Corrêa, nº 3855, Jardim Santo Antonio – Valinhos-SP, 13277-055 Telefones:(19) 3869-7899 e 19 99200-5717 (WhatsApp) E-mail: recepcao@gruporosaeamor.org.br |
Legislação
A destinação de recursos para o FMCDA está amparada nos seguintes dispositivos legais:
Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Lei Federal nº 14.692/2023 – Permite que doadores indiquem projetos específicos
Lei Municipal nº 2.731/1994 – Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos
Lei Municipal nº 6.741/2025 – Regulamenta a destinação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)
Para mais informações sobre destinação de recursos ou projetos apoiados:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
Endereço: Rua Trinta e Um de Março, s/nº, Vila Boa Esperança, Valinhos-SP, 13270-372
Telefone: (19) 3859-9191
E-mail: cmdca@valinhos.sp.gov.br
FEAV – Fórum das Entidades Assistenciais de Valinhos
Site: www.feav.org.br
Endereço: Rua Antônio Nicolau, 84 – Bom Retiro, Valinhos – SP, 13275-350
Telefone: (19) 97100-6331
E-mail: diretoria@feav.org.br
Instagram: @feavvalinhos



