Nas “Moradas do Castelo Interior”, Teresa de Ávila (1515-1582), criada e formada – intelectual e espiritualmente – no Mosteiro das Carmelitas da Encarnação em Ávila, na Espanha, contraria o gosto do pai, e decide se tornar freira; dessa iracundia santa, lapidou uma das mais belas peças da teologia mística e medieval do século XVI – livro suso mencionado.
Em “Moradas”, d´Avila descreve os 7 (sete) degraus do percurso/itinerário humano na busca de aperfeiçoamento da alma ao encontro do Sagrado. Já no evangelho segundo São Mateus, o evangelista publicano – cobrador de impostos dos romanos ojerizado pelos judeus – descreve a pacificação como um dom inerente aos cristãos:” Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus” (MT, 5:9). Na versão do presbiteriano estadunidense Eugene H. Peterson (1932-2018), o texto fica mais objetivo/prescritivo dada a interpretação do texto grego da mensagem de Jesus pelo autor: “Abençoados são vocês, que conseguem mostrar que cooperar é melhor que brigar ou competir. Desse modo, irão descobrir quem vocês realmente são e o lugar que ocupam na família de Deus. Desse modo, qual, senão promovendo a pacificação?
No curta-metragem “Vizinhos”, no original “Neighbours” – disponível no youtube -, filme produzido e dirigido pelo canadense Norman McLaren em 1952, nos deparamos com um conflito de vizinhança: No direito brasileiro: “Dos Direitos de Vizinhança”, previsto no Cap. V e ss. do CCB/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei 10.406/2002.
A princípio, para o telespectador que estiver desatento ante a poluição sonora e das notificações de oferta nos app nesse “museu de grandes novidades”, a película de 8 minutos de Norman McLaren pode soar algo frívolo; o que não é. Norman McLaren traz a nu a imagem do espírito humano de Adão e Eva após se esconderem no Paraíso ao ouvir a voz de Deus indo ao vosso encontro, logo após a queda no Jardim do Éden. Se antes no jardim das delícias não era preciso vestir indumentária, após a vergonha da queda, o cenário muda.
Dois vizinhos possuem o hábito de tomar sol (vitamina D) pela manhã, enquanto leem o jornal. Cada qual abre uma cadeira de descanso sobre a grama verde à frente das residências; sorriem e trocam amenidades. Tudo parecia bem até o cenário mudar com nascimento de uma flor no quintal. Não há muros nem divisa que separe os imóveis; diante dessa ausência-presente, eis o paradoxo, nasce uma disputa: de quem é a flor? Se a flor fincar razies no centro e o tórax à direita, é de um e não do outro? Se inclinar à esquerda fica como? O que fazer com as raízes aparente sobre o solo? O conflito nasce a partir da necessidade-da-desnecessidade de se demonstrar força, virilidade, poder, para criar, de(re)marcar fronteiras e limites territoriais, em busca de se apropriar – da flor (= bem comum).
Se de um lado o CCB/2002 vaticina que o vizinho pode pleitear na justiça o direito de cessar às “interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde” (art. 1277); doutro lado, apregoa: “A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes” (art. 1282). De quem é a flor sob disputa, se não há limites demarcados à vista? Precisamos de um topografista?
A disputa pela posse e apropriação da flor na película de Norman McLaren, é a metáfora da máquina imperialista dos tempos modernos; antigamente: Companhia das Índias e outras à serviço da expansão ultra marítima dos reinos (britânico, holandês, francês, português etc.). Atualmente assistimos Israel dizimar e invadir territórios fronteiriços, fazendo tábula rasa do direito internacional. É o direito à força versus à força do direito. No Brasil, diuturnamente a televisão anuncia que facção x, invadiu o território y, em busca de dominação e subjugação do outro. Enquanto isso, surge uma deputada no Brasil com uma proposta milagrosa: que tal criminalizarmos o direito à crítica? Se todos forem silenciados, pronto, resolvemos o problema. Genial, não?
Finalizo com as palavras da humanista e ativista pela paz, Maryam Bukar Hassan no poema A Paz é um Verbo: “Costumava pensar que a paz era um lugar, um destino final ao qual chegávamos depois das guerras. Mas aprendi que a paz não é uma linha que se cruza, é uma escolha que se faz. Repetidamente.” Emendo eu: repetida e insistentemente.
Nesse olho por olho e dente por dente, no final, todos restarão cegos e aleijados.

Lucas Gabriel Pereira, advogado, especialista em “Direito Municipal – ética e efetivação em direitos fundamentais” pela FDRP (USP/Ribeirão); presidente do Conppac – Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural (2022/2024, 2024/2026); presidente da Comissão das Pessoas com Deficiência da 12º Subseção da OAB/SP (2019/2021).


