O Brasil registrou mais de 5,2 mil tipos de violações de racismo e injúria racial entre janeiro e novembro deste ano. Dos mais de 5,2 mil casos, mais de 3,4 mil foram denúncias registradas pelo Disque 100. Os dados são do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, divulgados na quarta-feira, 20, feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Dos registros de racismo e injúria racial, os cenários dos casos são variados: no ambiente virtual, em instituições de ensino, ambiente de trabalho, vias públicas, estabelecimentos comerciais, unidades de saúde, órgãos públicos, delegacias, transporte público e até na própria casa da vítima. Em relação a “suspeito x vítima”, o levantamento apontou que os maiores envolvidos foram vizinhos, desconhecidos, empregadores, funcionários, colegas de trabalho, prestadores de serviço, familiares, alunos, professores, diretores de escolas e de outras instituições, e ex-companheiros, entre outros vínculos.
De acordo com o governo federal, em 2023, o Disque 100 registrou 3,1 mil denúncias de racismo e injúria racial e 4,6 mil violações. Já em 2022 foram 1,8 mil denúncias e 2,3 mil violações, seguidas por 1,4 mil denúncias e 1,4 mil violações em 2021. Além disso, o governo federal ressaltou que em uma única denúncia pode conter uma ou mais violações.
Outra iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH) fez um levantamento com dados que apontam como o racismo amplifica as desigualdades sociais, além de submeter pessoas negras a um contexto de maior vulnerabilidade e negação de direitos.
Um exemplo disso é que as pessoas pretas e pardas são as que mais possuem o direito à infância e adolescência digna violado. Em 2022, 67% das crianças e 85% dos adolescentes assassinados no Brasil eras negros e negras. As pessoas desse grupo étnico também são a maior parte entre indivíduos em situação de rua no país. Ainda segundo o ObservaDH, em 2023, elas eram 68% das pessoas que vivem nas ruas.
De acordo com a legislação brasileira, o racismo é qualificado como crime inafiançável e imprescritível, conforme o Artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988. A Lei nº 14.532, de 2023, atualmente tipifica a injúria racial também como crime de racismo, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. De modo geral, o racismo é definido como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria é direcionada ao indivíduo.
Neste sentido, o governo federal realça a importância de denunciar casos de racismo e injúria, sendo que além de ter a função de identificar e punir o suspeito, as denúncias são uma forma de pensar e construir políticas públicas pelo fim da desigualdade racial. Os casos podem ser denunciados pelo Disue 100, pelo Disque Direitos Humanos também recebe denúncias de violações de direitos humanos por meio do WhatsApp (61) 99611-0100; Telegram (digitar “direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo; página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Em todas as plataformas as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que a pessoa denunciante possa acompanhar o andamento da denúncia diretamente com o Disque 100.