O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que institui a Polícia Penal no estado de São Paulo. A nova legislação unifica as carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) e estabelece a Polícia Penal como órgão permanente de segurança pública, equiparando ao mesmo patamar das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.
Com a unificação, os vencimentos da nova carreira de policial penal serão reajustados, representando um aumento de 23% em relação aos antigos ASPs e de 33% para os antigos AEVPs. Cargos de direção em diferentes níveis e funções de confiança também contarão com remuneração maior do que a praticada atualmente.
Para o secretário de Administração Penitenciária, Marcello Streifinger, a criação da Polícia Penal aprimora o sistema de segurança pública do estado de São Paulo. “Está nascendo uma nova polícia: moderna, organizada e bem estruturada. Os agentes penitenciários de São Paulo são referência nacional e, agora, como policiais penais, atuarão em parceria com as demais forças de segurança do estado em prol da garantia da segurança de todos os paulistas”, destaca Streifinger.
O ingresso na nova carreira será feito por meio de concurso público e os interessados deverão, obrigatoriamente, ter nível superior completo. Cursos de qualificação e especialização serão diferenciais considerados para a progressão da nova carreira.
além da nova Polícia Penal, o governo de São Paulo também está criando o Programa Habitacional Moradia Segura, que prevê proporcionar moradias dignas a policiais civis, militares, técnico-científicos, policiais penais do estado.
O programa vai oferecer emissão de carta de crédito habitacional aos policiais, de acordo com a faixa salarial, dando mais flexibilidade nas escolhas das moradias. O Moradia Segura atenderá, preferencialmente, os servidores de menor renda. Assim sendo, haverá aplicação diferenciada de juros para financiamento, com taxa zero para as famílias com renda de até cinco salários mínimos e de até 4% para aquelas com renda de até dez salários mínimos, modelo semelhante ao adotado em outros programas habitacionais da CDHU.
Haverá comprometimento de no máximo 20% da renda familiar para os contemplados com até cinco salários mínimos, resultando em subsídios de até R$ 60 mil. Para famílias com ganhos de cinco a dez salários mínimos, o subsídio será de R$ 10 mil a R$ 60 mil, em valor inversamente proporcional à renda. Ou seja, quanto menor o valor dos salários somados dos integrantes da família, maior será o subsídio, como já é praticado na Polícia Habitacional do Estado.