Estado de SP sanciona lei que proíbe acorrentamento de cães e gatos

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas, além de dispor de outras condições de alojamento e bem-estar a animais domésticos. De acordo com a Lei n° 18.184, o acorrentamento passa a ser considerado como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998. Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições: ser acorrentamento temporário; permitir o deslocamento adequado; utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores; oferecer abrigo do tempo e do clima; oferecer água limpa e alimentação adequada; garantir a higiene do espaço e do pet, e, por fim, impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.