O atendimento educacional de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas do Estado de São Paulo terão algumas mudanças a partir deste ano letivo. Nesta semana, o governo estadual definiu novas diretrizes para o atendimento de alunos com autismo, que passará a ser realizado por Profissionais de Apoio Escolar para Atividades Escolares (PAE-AEs). De acordo com o governo estadual, as mudanças têm como objetivo ampliar a oferta de suporte aos alunos, promovendo um ambiente mais inclusivo e que favoreça o desenvolvimento pessoal e a aprendizagem de cada estudante. Neste sentido, as novas regras permitem um modelo mais dinâmico e abrangente, garantindo suporte pedagógico e respeitando as individualidades de cada aluno. O trabalho de cada profissional será feito de acordo com o grau de suporte necessário a cada estudante, sendo que os profissionais serão direcionados ao atendimento dos alunos com TEA a partir de três classificações. No primeiro grau, cada PAE-AE poderá atender até cinco estudantes com grau de suporte nível 1, mesmo que eles estejam em turmas diferentes. Já no grau 2, um PAE-AE poderá atender até três alunos na mesma sala, sendo que caso haja alunos de grau 1 na mesma turma, o profissional poderá apoiar três estudantes de grau 2 e até dois de grau 1. Por fim, na última classificação, um PAE-AE poderá atender até dois estudantes com grau de suporte nível 3, desde que estejam na mesma turma. Até 2024, o acompanhamento desses estudantes era feito por professores auxiliares de sala. Com a mudança, o secretário executivo da Educação de SP, Vinicius Neiva, reforçou que nenhum aluno ficará desassistido e não haverá demissão de profissionais. “Não haverá retirada de profissionais, muito pelo contrário, a gente está acrescentando recursos, acrescentando profissionais para que o aluno continue sendo atendido, continue aprendendo e a gente desenvolvendo a autonomia dele também”. Os docentes nessa posição que não forem reconduzidos à função de PAE-AE poderão optar por atribuir aulas em outras funções ou ainda atuar como professores eventuais da rede, ou seja, aqueles que substituem docentes ausentes, conforme cronograma de cada uma das 91 diretorias regionais de ensino do estado.
