Com salário líquido de R$ 17,5 mil, Franklin investe R$ 13,5 mil por mês em impulsionamento nas redes sociais

O prefeito de Valinhos, Franklin Duarte, investiu R$ 162.306,00 em impulsionamento de conteúdo nas redes sociais entre o início de 2025 e o começo de 2026, período que coincide com o primeiro ano de seu mandato. O valor representa uma média mensal de aproximadamente R$ 13,5 mil — equivalente a aproximadamente 77% dos vencimentos líquidos estimados do prefeito, que é de R$ 17.592,38.

O salário bruto do prefeito em Valinhos é de R$ 24 mil mensais. O valor do salário foi fixado pela lei 6.618, de 26 de abril de 2024, durante o governo da prefeita Lucimara Gadoy, e que passou a vigorar em 2025.

As informações são públicas e foram extraídas da biblioteca de anúncios da Meta Platforms, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, que mantém sistema aberto de consulta sobre anúncios patrocinados nas plataformas. Os recursos foram utilizados para ampliar o alcance de vídeos publicados no perfil do prefeito, nos quais ele aparece divulgando ações e programas da Prefeitura. A página conta com 51,7 mil seguidores e segue 2.925 perfis.

Entre os conteúdos impulsionados estão vídeos sobre a tarifa zero aos domingos e feriados no transporte coletivo, anúncios de prioridades na área da saúde, eventos de Natal e a divulgação do início das obras de 200 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, em gravação na qual o prefeito aparece assentando tijolos.

As postagens possuem resultados expressivos. Um único vídeo, onde o prefeito explica “como barramos o MST na cidade”, tem mais de 630 mil visualizações. O conteúdo da tarifa zero passou de 1 milhão de visualizações. 

Reformulação

Logo no início da gestão, a página do Instagram passou por reformulação de identidade e foi rebatizada como “Franklin Valinhos”, vinculando diretamente o nome do chefe do Executivo à comunicação digital de conteúdos da  Prefeitura. 

A partir desse reposicionamento, os investimentos em impulsionamento ganharam escala. Considerando apenas os R$ 162 mil aplicados em 2025, a média mensal de R$ 13,5 mil consome parte significativa dos vencimentos, o que poderia comprometer as finanças pessoais do prefeito. Em uma conta simples de entrada versus saída, sobrariam cerca de R$ 4 mil para demais despesas pessoais, como a escola particular do filho, alimentação, contas de consumo (água,  luz e internet), entre outras.

Histórico

Os números ganham dimensão maior quando considerado o total destinado à presença digital do prefeito desde 2020. De acordo com os dados levantados, os investimentos em anúncios nas redes sociais somam R$ 376.416,00 entre agosto de 2020 e fevereiro de 2026.

Desse montante, R$ 205.198,00 foram declarados como despesas da campanha eleitoral de 2024. Outros R$ 2.050,00 referem-se à campanha de 2020, quando concorreu ao cargo de vereador. Apenas entre os dias 3 e 9 de fevereiro deste ano, segundo relatório da Meta, o gasto com impulsionamento na conta de Franklin foi de R$ 4.614,00:

Debate jurídico

Para o advogado Lucas Pereira, especialista em direito municipal formado pela USP de Ribeirão Preto, o uso de perfis pessoais para divulgar obras e ações administrativas pode gerar questionamentos jurídicos no âmbito da improbidade administrativa ou ação civil pública, segundoal a Lei 14.230/2021, inc. I e I do § 6º do art. 17.

Segundo ele, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça têm reforçado o entendimento de que a publicidade de atos públicos deve respeitar o princípio da impessoalidade. “Entre os princípios e deveres da Administração Pública esculpidos – direta ou indiretamente – no art. 37 da Constituição de 1988, há os princípios da “impessoalidade” e da “publicidade” dos atos da administração pública. O artigo 37, §1º, da Constituição Federal estabelece que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando promoção pessoal de autoridades”, afirmou.

Para ele, perfis institucionais devem ser utilizados para a comunicação oficial. “Quando há associação direta entre ações administrativas e a imagem pessoal do gestor, pode haver risco de caracterização de promoção pessoal indevida, a depender das circunstâncias”, afirma o advogado.

“Há uma linha limítrofe que separa a ‘publicidade’ dos atos da administração pública dos ‘atos/manobras de captação de likes’ via engajamento nas redes sociais, podendo, a depender do caso, configurar violação ao princípio da impessoalidade”, afirmou.

Segundo Lucas, na hipótese de publicidade custeada com recursos próprios do gestor público, que normalmente é permitida, cabe à Promotoria de Justiça questionar qual empresa produziu, se presta serviços à Prefeitura, qual o tempo dispendido na produção do conteúdo, e investigar se a monetização paga pelo gestor foi produzida por empresa contratada pela municipalidade.

“É importante apurar a partir de qual endereço de IP e por meio de qual rede de internet o arquivo foi publicado nas redes sociais, especialmente para verificar se houve utilização de estrutura pertencente ao poder público”, afirmou.

O que diz a Prefeitura

A reportagem procurou a assessoria do prefeito para esclarecer se os impulsionamentos foram custeados com recursos privados ou públicos, quais critérios orientaram os investimentos. Até o fechamento desta edição, não houve manifestação.