Brasil: um latifúndio evangelical

“Desconfio de todo idealista que lucra com seu ideal” (Millôr Fernandes).

Deu manchete nos jornais: IURD (Igreja Universal do Reino de Deus) sob a liderança do bispo Edir Macedo, ingressou na justiça para pedir isenção de impostos de bens de luxo, dentre eles, 1 helicóptero (modelo Bell 429 WLG) de alto padrão avaliado em torno de 7 milhões de dólares, e outros bens ‘módicos’ à serviço da evangelização do Brasil: carros do modelo BMW e Porsche. O pedido estaria ancorado na garantia da “imunidade tributária” do art. 150 da CRFB/88.

“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) VI – instituir impostos sobre: (…) b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes (redação dada pela Emenda à Constituição 132, de 2023 – “Reforma Tributária”).

Diante da notícia, fiquei imaginando a cena do bispo da IURD sobrevoando com seu humilde helicóptero o engarrafamento das marginais da cidade de São Paulo, olhando para as filas de carros abaixo e dizendo: “aquele fuscão preto ali é do Carlão, o jardineiro da minha filha; aquela variant amarela é do Zé, meu encanador. Em comum, ambos não pagaram o carnê do dizimo deste mês, também não contribuíram para a campanha da evangelização turbo 3.0 na Amazônia.” Crentes de pouca fé, não? #Crentalha

Que dizer da ostentação beatificada pelos arautos da teologia da prosperidade do nosso latifúndio brasileiro, que desfilam nos púlpitos e nas orlas de Miami – é isso mesmo, tamanha a fé dessa gente, que eles lucram milhões no Brasil para ostentar nas ruas de Miami, estado da Flórida nos EUA – com seus relógios de luxo. São eles: pastozão André Valadão e seu Royal OAK da marca Audemars PIguet, avaliado na bagatela de 265 mil reais; André Fernandes e seu Rolex Submariner, avaliado em 90 mil reais; Roberto Ruiz e seu modesto Jacob & Co, no valor de 1.462,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil reais); Deive Leonardo com seu Rolex Submariner, de 240 mil reais; e ele, bispo Edir Macedo, com seu Pateck Philippe  de 801 mil reais.

Pelo visto os evangélicos levaram a missão evangelizadora prescrita nos últimos 2 versículos do capítulo 28 do evangelho segundo São Mateus a sério: “Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações (…)”. – Discípulos ou manada?

Preciso alimentar mais minha fé, e vocês? Esse negócio de fé tipo grão de mostarda que os evangelhos ensinam não está com nada; a ostentação gospel é que a marca do crente. Talvez os funkeiros MC Pozo e MC Ryan é que estejam certo em ostentar, afinal, não seria a marca principal das lideranças da teologia da prosperidade que emplacou em nossos trópicos?

Para os defensores da hermenêutica em tiras, não está previsto no texto constitucional que é vedado “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens” (V, art. 150, CRFB/88)? Se assim for, porque limitar, impedir ou tolher o direito do helicóptero do bispo de trafegar nas alturas com combustível (querosene) custeado pelo contribuinte?

A oligarquia de hoje, a oligarquia de ontem: nos tempos das aventuras coloniais dos portugueses em nossas plagas, todas guiadas pelo espírito evangélico (vide Bulas papais: Dum diversas, de 1452; Romanus Pontifex, de 1455; e Inter caetera, de 1456), os jesuítas tinham carta branca para conquistar, dominar e submeter as novas conquistas sob o espírito da fé evangélica. Não por acaso encheram as burras de dinheiro. Felipe III (rei da Espanha e Portugal) ordenou no século XVII que todo navio negreiro tivesse um sacerdote católico; que o escravo só embarcaria após cravar o símbolo da cruz com ferro em brasa no peito, como marca do batismo cristão. O clero lusitano lucrava de 300 a 500 réis com o batismo de adultos; das crianças, de 50 a 100 réis. Em 1759, os jesuítas chegaram a ter 17 fazendas de açúcar no Nordeste, 7 fazendas de gado com mais de 100 cabeças na ilha de Marajó, e 186 prédios em Salvador, estado da Bahia, dentre outros bens (COMPARTATO, 2017, p. 83 e ss.).

Lucas Gabriel Pereira, advogado, especialista em “Direito Municipal – ética e efetivação em direitos fundamentais” pela FDRP (USP/Ribeirão); presidente do Conppac – Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural (2022/2024, 2024/2026); presidente da Comissão das Pessoas com Deficiência da 12º Subseção da OAB/SP (2019/2021).