Carnaval versus O autoritarismonosso de cada dia. Amém!

No Brasil a manifestação artística é um direito previsto na nossa carta fundamental no Título II, do Cap.
I – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, in verbis: art. 5º, inc. IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Essa mesma carta dita “cidadã”, prevê nos artigos 215 e ss., que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” Atenção para o sufixo ativo-imperativo, sinalizando a comunhão de esforços contínuos do poder público para implemente-ação, preserv-ação, garantia
e difusão da manifestação artística, dentre elas, a carnavalesca.
Para além da manifestação artística, o carnaval também é manifestação política de todo jaez. Do carnaval de rua aos das escolas de samba – em SP e no RJ; dos trios elétricos na Bahia, passando por Recife e Olinda no nordeste até o norte do país; em todo lugar comemorar-se-á o carnaval: festividade que se tornou patrimônio cultural.
É o momento de catarse do espetáculo circense da política brasileira; é o período de liberação das pulsões contidas/suprimidas pela castração ide-teológica neofundamentalista das igrejas; estas,
não satisfeitas com as ofertas e dízimos, querem modular/controlar os corpos, os desejos. Fé cega, faca amolada. Fé alienada!
É a festa que antecede a Quaresma; sinaliza a chegada da penitência, da introspecção; enquanto a Quaresma não chega, Machado de Assis já alertava: “Em dia de carnaval, a loucura é de rigor, mas há
de ser a loucura alegre não a lúgubre”.
O samba alegre e não a castração religiosa neofundamentalista proposta recentemente por um edil de Divinópolis (MG), visando punir “toda e qualquer manifestação de preconceito, discriminação, hostilidade, violência física, moral ou simbólica dirigida às diversas expressões da fé cristã” durante o carnaval. Com tantos conceitos abertos, vagos, pergunto: quem irá fiscalizar o fiscal dessa lei? Ora, o Brasil não é laico? Se é laico, o que explica essa poluição normativo-punitivista faminta para controlar os corpos e a manifestação jocosa e artística carnavalesca? Avacalharam a imagem de Deus, este agora precisa abrir
concurso público para eleger um defensor. Qual o limite para intervenção do Judiciário durante uma manifestação artística?
Não só Divinópolis, a Bahia e outros entraram na fila. O que nossos edis não fazem por uma dúzia de likes? Para esses censores moralistas, deixo-vos com Millôr Fernandes: “Quem se curva aos opressores mostra a bunda aos oprimidos”. Esses parlamentares não sabem o mau que nos fazem com o benefício que querem fazer. Ou sabem? De todos os moralismos, o religioso é o mais danoso!

Lucas Gabriel Pereira
Advogado, especialista em “Direito Municipal – ética e efetivação em direitos fundamentais” pela FDRP (USP/Ribeirão);