Vinhedo criou uma nova lei que institui o Programa de Captação de Recursos de Águas Pluviais. aprovada pela Câmara Municipal, a Lei 4.316/2024 prevê a obrigatoriedade de cisternas para captação e armazenamento de águas de chuva em novas construções urbanas e empresariais.
A criação e aprovação da lei é uma medida que beneficia a cidade em prol da sustentabilidade e conservação de recursos naturais na cidade. Neste sentido, a medida é uma forma de incentivar o uso consciente da água e reduzir o consumo de água tratada, especialmente em atividades cotidianas que não exigem esse tipo de recurso, como irrigação de jardins, lavagem de veículos, limpeza de pisos e descarga de vasos sanitários.
A água armazenada nas cisternas oferece uma solução estratégica para reduzir a pressão sobre o sistema público de abastecimento, além de proporcionar economia nas contas de água. Essa prática também cria uma reserva estratégica que pode ser utilizada em períodos de escassez hídrica, cada vez mais comuns devido às mudanças climáticas.
De acordo com a nova lei, a instalação das cisternas será obrigatória para a obtenção do Alvará de Construção e do Habite-se nas novas edificações. As cisternas devem ser construídas de alvenaria ou adquiridas no mercado, com revestimento impermeável, sistemas de filtragem e tampas que impedem a entrada de impurezas e luz solar, garantindo que a água armazenada tenha qualidade adequada para usos não potáveis. Além disso, as cisternas devem ter dimensões mínimas de acordo com a metragem da construção, o que garante que a capacidade de armazenamento seja proporcional à necessidade do imóvel.
Com benefícios diretos à economia das famílias e empresas, a captação de águas pluviais é uma estratégia ampla de conscientização ecológica, buscando sensibilizar a população para a importância da sustentabilidade para as futuras gerações.
